segunda-feira, 8 de dezembro de 2008


DENUNCIE
Ouvidoria Geral do Meio Ambiente - Sônia, Guilherme ou João: 3237-7796 ou 3237-7721 / 08002839191
Delegacia Especial do Meio Ambiente: 33625899 / 11 7177-5562

sábado, 29 de novembro de 2008

Vantagens da Esterilização para os Machos e Fêmeas

MACHOS:
  • Diminui as fugas;
  • Reduz a demarcação do território (urina fora do lugar);
  • Evita agressividade motivada por excitação sexual constante;
  • Evita tumores (câncer) testiculares;
  • Controla a população de animais, colaborando com a diminuição do número de animais de rua.
FÊMEAS:
  • Evita acasalamentos indesejáveis, principalmente quando se tem um casal de animais de estimação;
  • Evita câncer em glândulas mamárias, ovários ou útero na fase adulta;
  • Evita a piometra, uma grave infecção uterina, em fêmeas adultas;
  • Evita cios;
  • Controla a população de animais, colaborando com a diminuição do número de animais de rua.
fonte:http://www.bichosgerais.org.br/

Para entender os benefícios de uma esterilização

A esterilização de cães e gatos, machos e fêmeas, é uma cirurgia que impede a procriação.

Uma gata ou cadela e seus descendentes não esterilizados podem ser responsáveis pela geração de milhares de descendentes num curto período de tempo. Infelizmente não existem lares responsáveis para todos.

Ao esterilizar um animal, evitamos crias indesejadas e futuros abandonos, contribuímos para a diminuição de animais exterminados, além de ser um grande benefício para a saúde tanto de gatos quanto de cães.


fonte:http://www.bichosgerais.org.br/

- CASTRAÇÃO -


A Ong Bichos Gerais de Belo Horizonte/MG tem preços especiais para a castração de animais!

Confiram:

GATO(A)
R$ 45,00
CÃO/CADELA
até 10 kg R$50,00
10kg a 20kg R$ 60,00
mais de 20kg R$ 70,00



As cirurgias podem ser agendadas de 2º feira a 6º feira de 9 h às 12h e 13h às 17:00h , pelo telefone 3481 19 68.



- QUEM AMA CASTRA -


terça-feira, 25 de novembro de 2008

MES NOVEMBRO

Doações do mes de novembro:
38kg de ração para cães
30kg de ração para gatos
jornais
Agradecemos aos colaboradores: Marcos Vinicius, Alan e Luciana & familia.
As rações foram doadas aos protetores Franklin, Rosa e uma parte da ração de gatos vai para os abandonados na casa da Floresta.
Agradecemos a todos!

sábado, 8 de novembro de 2008

MÊS OUTUBRO

Ei pessoal!
Este mês as doações foram enviadas para a Sandra Lúcia e novamente para os gatos da casa da Floresta ( aqueles q serão abatidos pelo novo proprietário em breve... enqto eles estiverem vivos eu mesma levo comida para eles todos os dias possiveis).
As doações foram:
38kg de ração para cães
5kg de ração para gatos
jornais

Agradecimentos eternos ao Marcus Vinicius e ao Alan.

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

DIA MUNDIAL DOS ANIMAIS

Arte: Menote Cordeiro - imagem gentilmente cedida pelo autor

quinta-feira, 18 de setembro de 2008

RESULTADO DA CAMPANHA: MES SETEMBRO

Olá Pessoal!
Este mes foi bem fraco... O que arrecadamos até o dia 15/09:
38kg de ração de cão
6kg de ração de gato
jornais
Agradecemos aos colaboradores:
Alan, Luciana e o sempre presente Marcos Vinicius
Protetores que receberam as doações:
Sandra Lúcia e os animais abandonados numa casa do bairro floresta que precisam inclusive de abrigo senão serão "eliminados" pelo novo proprietário.
ENTRE OS DIAS 01 E 15 DE CADA MES IREMOS RECOLHER O QUE FOR DOADO PARA OS ANIMAIS DOS PROTETORES.

*******NÃO DEIXE DE COLABORAR!

Abraço a todos!

segunda-feira, 18 de agosto de 2008

RESULTADO CAMPANHA - MES AGOSTO

Materiais arrecadados até o dia 16/08/2008:
100 Kg ração para cão
10 kg ração para gato
jornais
Agradecemos aos colaboradores:
Daniela, Leonardo, Márcio Boaventura e Marcos Vinicius
Protetores que receberam as doações:
Franklin Oliveira (40kg de ração de cão e 8kg de gato doado especialmente para os animais q estão com ele) e jornais
e
Dona Zilda - 60kg de ração de cão e 2kg de ração para gato.
TODOS OS MESES ENTRE OS DIAS 01 E 15 IREMOS RECOLHER O QUE FOR DOADO PARA OS PROTETORES DE ANIMAIS.
*******NÃO DEIXE DE COOPERAR!
Abraço a todos!

quinta-feira, 31 de julho de 2008

A CAMPANHA CONTINUA

Pessoal, a campanha para ajudar os protetores de animais que necessitam de doações continua!
Quem tiver interesse favor entrar em contato pelo email:
salveosquempuder@gmail.com .
Um abraço!

terça-feira, 15 de julho de 2008

RESULTADO DA 1ª CAMPANHA

Ei pessoal!
Gostaríamos de agradecer a todas as pessoas que puderam participar desta primeira fase da campanha.
O Projeto vai continuar mas desta vez sem data limite para entrega das doações!
Quem tiver interesse em doar ração para gatos, cães, material de limpeza, jornal ou qualquer outro produto é só enviar email para: salveosquempuder@gmail.com que entraremos em contato!



Foi arrecadado até o dia 11/07/2008 os seguintes itens:



134kg de ração para cães
60kg de ração para gato
45 toalhas
24 litros de água sanitária
11,5 litros de desinfetante
9 cxs de vermífugo com 4 comp.cada
9 frascos de água oxigenada vol 10
6 comprimidos de Hemoblock
5 unidades de sabão em barra
3 bolinhas de brinquedo para cães
3 lençóis
3 litros de soro fisiológico
3 vidros de PVPI
2 cobertores
2 litros de álcool
2 travesseiros
1kg de sabão em pó
1 vidro de sarnatick
1 arranhador para gato
1 roupa para cão
1 casinha para cão ou gato
1 sabonete anti-pulgas
jornais e sacolas

Os itens foram doados para os Protetores: Franklin Oliveira(mais de 70 animais), Ester (mais de 20 animais) e Sandra Lúcia (mais de 70 animais). Como os protetores possuem muitos animais, resolvemos doar para três protetores e não quatro como havíamos enviado por email. (confiram a entrega no vídeo ao lado)

E gostaríamos muito de agradecer aos colaboradores:
Alan, Aline Alves, Daniela, Flávia Pessoa, José H., Karin, Márcio, Marcos Vinicius, Mary, Rosana, Selma Andrade, Suellen Sá e Valéria pelas doações e todas as pessoas que puderam repassar o email inicial.

quarta-feira, 2 de julho de 2008

1ª Campanha do Projeto - PARTICIPE!

Olá a todos! O projeto "Salve-os Quem Puder" faz parte de uma iniciativa de algumas pessoas que acreditam na bondade do ser humano em prol dos animais.
Alguns protetores passam por muitas dificuldades para poder cuidar de animais que são abandonados ou vítimas dos maus-tratos de alguns seres humanos. Pensando nisso, resolvemos ampliar o projeto (que já conta com um vídeo documentário amplamente divulgado em rede de televisão e salas de cinema e uma exposição que ainda está em produção) para poder ajudar aos protetores mais necessitados. Portanto, contamos com a ajuda de quem puder para a doação dos seguintes ítens:
* Ração para cães adultos e filhotes;
* Ração para gatos adultos e filhotes;

* Material de limpeza: cloro, água sanitária, sabão em pó, desinfetante, álcool, vassouras, rodos, baldes, sacos para lixo, luvas, etc.

*Produtos Veterinários: medicamentos, vermífugos, remédios para dor, Rifocina, Bactrovet Prata, luvas de procedimentos, algodão, gazes, ataduras, soro fisiológico, álcool, etc.

* Qualquer material para cavalos, papagaios e outras animais também serão bem vindos. Quem tiver interesse em doar algum desses ítens pode entrar em contato conosco pelo email salveosquempuder@gmail.com até o dia 11/07. Neste mesmo dia tudo o que foi arrecadado será separado para serem doados igualmente entre quatro protetoras que serão divulgadas na mesma data.
**Isto para nao criar expectativas caso não tenhamos êxito no projeto. Desde já agradecemos a ajuda de todos,
DIVULGUEM POR FAVOR

terça-feira, 1 de julho de 2008

MALTRATAR ANIMAL É CRIME!

MALTRATAR ANIMAIS É CRIME. EXIJA O CUMPRIMENTO DA LEI!
Lei N° 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998 - LEI DE CRIMES AMBIENTAIS Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Parágrafo 1º - Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. Parágrafo 2º - A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS:

Art. 17 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais), com acréscimo por exemplar excedente: I - R$ 200,00 (duzentos reais), por unidade; II - R$ 10.000,00 (dez mil reais), por unidade de espécie constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de extinção e do Anexo I da CITES; e III - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por unidade de espécie constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de extinção e do Anexo II da CITES. Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas, quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos

DECRETO N° 3.179, de 21 de setembro de 1999

LEIS

Constituição Federal de 1988
- Art. 225, 1o, VII - Incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas na forma de lei as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, que provoquem a extinção de espécie ou submetam os animais à crueldade.
Lei da Política Ambiental 6938/81
- a Lei da Política Ambiental 6938/81 com a nova redação da Lei 7804/89 definiu a fauna como Meio Ambiente

Lei 5197

- Art. 1º - caracterizou a fauna como sendo os animais que vivem naturalmente fora do cativeiro. A indicação legal para diferenciar a Fauna Selvagem da Doméstica é a vida em liberdade ou fora de cativeiro.

Decreto Lei 3688

- Art. 64 da Lei das Contravenções Penais - tipifica a cueldade contra os animais, estabelece medidas de proteção animal e prevê atentados contra animais domésticos e exóticos, que são de competência da Justiça Estadual.

DECRETO nº 24.645/34

- Art. 1º - Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado.
- Art. 2º - parágrafo 3º - Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais.
- Art. 16º - As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das Sociedades Protetoras dos Animais, a cooperação necessária para se fazer cumprir a lei.

ANIMAIS EM APARTAMENTO

- A Lei nº 4591/64 e artigo 544 do código civil - ampara qualquer animal que viva em um condomínio de apartamentos. Mesmo havendo na convenção condominial cláusula proibindo animal em apartamento, tolera-se ali a permanência deste, quando desse fato não resultar em prejuízo ao sossego, à salubridade e à segurança dos condôminos.